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Uma alternativa moderna e eficaz
Recorrer à Justiça para a solução desses conflitos, entretanto, não é a única solução. Os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias (MESCs), como a conciliação, mediação e a arbitragem, vêm sendo cada vez mais utilizados nas sociedades modernas, como uma alternativa eficaz, econômica e rápida para resolver essas demandas. Na maioria dos casos há consenso entre as partes e a relação comercial não é prejudicada. CBMAE Apostando nos métodos extrajudiciais, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), criou uma rede de câmaras de mediação e arbitragem que abrange todo o território nacional. Essas câmaras estão vinculadas à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), fruto de convênio da CACB e do Sebrae. As câmaras estão capacitadas a administrar processos de conciliação, mediação e arbitragem com o objetivo de ajudar as partes a resolverem conflitos e litígios que tratam de bens patrimoniais disponíveis. Conheça os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias: Conciliação É um método de solução de controvérsias mediante intervenção de um terceiro neutro e imparcial (conciliador). O conciliador não profere sentença, mas sim, um termo de acordo que será formalizado pelas partes. Mais utilizada nas relações trabalhistas e na solução do litígio. Mediação Tem como principal característica proporcionar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito, utilizando técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, de forma construtiva e interativa. O mediador (ou mediadores) atua com neutralidade e imparcialidade, ajudando a aproximar as partes, identificando assim as questões do conflito e restabelecendo a comunicação. As técnicas utilizadas na conciliação são as mesmas aplicadas para a mediação com foco no acordo e têm por objetivo uma ótima solução ao seu problema. Da forma que a conciliação, ao fim do litígio, é formado um termo de acordo. Arbitragem É o meio de solução definitiva de controvérsias por intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. São as principais características: ser um Instituto do Direito e ter como fundamento maior a autonomia da vontade. É fundamentada no consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as partes, por meio da inserção da cláusula compromissória. A decisão do árbitro (ou árbitros) tem a força de sentença judicial e é irrecorrível. Saiba mais sobre a CBMAE Para conhecer mais sobre a CBMAE e as vantagens dos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias (MESCs), procure a Associação Comercial e Industrial de Mococa ou acesse o sitewww.cbmae.org.br |
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