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Sábado, 19 de Maio de 2012

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Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR

A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal o valor recebido, constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, sob o risco de cair na malha fina.
Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
O comprovante está disponível no site do programa e informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda informa que não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo.

Segundo a Receita Federal, o consumidor que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assim como a Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.





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