Regulamento

Natal Premiado

1 - A promoção “NATAL PREMIADO” é realizada pela Associação Comercial e Industrial de Mococa e empresas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes associadas, válida para o período de 01/11/2017 à 22/12/2017. O cliente terá direito a 01 (um) cupom nas compras acima R$ 50,00 (cinquenta reais), comprovados através do cupom fiscal ou nota fiscal da loja aderente participante, exceto para os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Nas drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumaria. 2 - O participante deverá retirar o cupom na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual comércio garante as melhores compras e um Natal premiado?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até às 18 horas do dia 15/12/2017, para participarem da primeira apuração, a ser realizada às 20 horas do dia 15/12/2017 na sede da ACI MOCOCA; até às 18 horas do dia 22/12/2017, para participarem da segunda e última apuração, a ser realizada às 20 horas do dia 22/12/2017 na sede da ACI MOCOCA. Após o horário determinado para colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo todas as urnas ser enviadas a sede da ACI Mococa, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 741, Centro, em Mococa (SP), sendo que todos os cupons recolhidos em cada data serão encaminhados ao local das apurações e serão todos colocados em um único recipiente em cada data, para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento dos dados pessoais de maneira legível e completa, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. 3 – NO PRIMEIRO SORTEIO, ÀS 20 HORAS DO DIA 15/12/2017 SERÃO APURADOS OS CONTEMPLADOS QUE RECEBERÃO OS SEGUINTES PRÊMIOS: DO 1º AO 20º CUPONS SORTEADOS: UM VALE-COMPRAS NO VALOR DE R$ 250,00 CADA, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS À ESCOLHA DO CONTEMPLADO NAS LOJAS ADERENTES, EXCETO OS PRODUTOS VETADOS PELO ART. 10 DO DECRETO 70.951/72. NO SEGUNDO E ÚLTIMO SORTEIO, ÀS 20 HORAS DO DIA 22/12/2017 SERÃO APURADOS OS CONTEMPLADOS QUE RECEBERÃO OS SEGUINTES PRÊMIOS: DO 1º AO 10º CUPONS SORTEADOS: UM VALE-COMPRAS NO VALOR DE R$ 250,00 CADA, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS À ESCOLHA DO CONTEMPLADO NAS LOJAS ADERENTES, EXCETO OS PRODUTOS VETADOS PELO ART. 10 DO DECRETO 70.951/72 E AO 11º CUPOM SORTEADO: UMA MOTO MARCA HONDA, MODELO CG 125i FAN, ANO 2017, MODELO 2017, ZERO QUILÔMETRO, NO VALOR DE R$ 8.500,00. O VALOR TOTAL DE PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS SERÁ DE R$ 16.000,00. 4 - Conforme seção I Art. 3º da Portaria 41/2008, quando houver mais de uma apuração na mesma promoção, em caso de acúmulo de cupons, os cupons sorteados nas apurações anteriores deverão ser fotocopiados e retornados a urna para as próximas apurações. Todos os cupons depositados na urna concorrem aos prêmios nas duas datas indicadas para os sorteios. 5 - As apurações serão realizadas na sede da ACI Mococa, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 741, Centro, em Mococa (SP), nos horários indicados, na presença de diretores, funcionários, proprietários de lojas, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistirem as referidas apurações. 6 - Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da promotora, de proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, como por exemplo, agências de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. 7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972. 8 - Os participantes da promoção, desde já, autorizam a ACI Mococa a divulgar ou proceder ao uso de seu nome, imagem, som e voz, seja na mídia impressa, eletrônica, falada, televisiva e marketing direto para divulgação do resultado da promoção e em qualquer material publicitário, sem qualquer ônus para a promotora do evento, no período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do evento. 9 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. 10 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON, através do Tel. (19) 3666-5059. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Mococa/SP, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. Associação Comercial e Industrial de Mococa – Rua Visconde do Rio Branco, 741, Centro, CEP 13730-250, em Mococa (SP) – SP. CNPJ: 46.396.925/0001-02, Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1690/2017 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.


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